Supremo reconhece dever de indenizar profissional atingido em manifestação
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Divulgação
STF determina indenização a fotojornalista ferido em protesto na Avenida Paulista.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), que o estado de São Paulo deverá indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido durante a cobertura de um protesto em 2013.
O caso ocorreu na Avenida Paulista, durante manifestações contra o aumento da tarifa de transporte público. Na ocasião, o profissional foi atingido enquanto exercia sua atividade jornalística.
A ação chegou ao STF por meio de recurso da defesa do fotógrafo, após decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça paulista negarem o pedido de indenização.
Por unanimidade, os ministros reconheceram a responsabilidade do Estado, mesmo sem conclusão definitiva da perícia sobre a origem exata do disparo que causou a lesão.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ausência de conclusão pericial não afasta o dever de responsabilização. “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, afirmou.
Também acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com a decisão, o estado deverá pagar indenização por danos morais e materiais. A defesa solicitou o pagamento de pensão mensal vitalícia, além de R$ 100 mil por danos morais. O valor final ainda será definido pela Justiça.
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