Supremo Tribunal Federal decide que inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória para advogados públicos
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STF decide que inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30/4), que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatória para advogados públicos, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A decisão, tomada pelo Plenário, possui repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Com o entendimento fixado, esses profissionais também permanecem submetidos aos regimes disciplinares próprios dos órgãos em que atuam.
O julgamento teve início em maio de 2025, quando o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição na OAB para advogados públicos. À época, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
No entanto, houve divergência aberta pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a obrigatoriedade da inscrição. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na retomada da análise, Toffoli acompanhou a divergência, assim como os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, formando a maioria pela obrigatoriedade do registro na OAB.
Divergência prevaleceu
Ao defender a exigência da inscrição, o ministro Edson Fachin argumentou que não há distinção entre advocacia pública e privada. “Uma função essencial à Justiça não pode estar dividida em duas categorias, pois é uma única profissão”, afirmou.
Segundo ele, advogados públicos devem seguir tanto o Código de Ética da OAB quanto as normas específicas de suas carreiras.
O ministro Dias Toffoli destacou que a medida contribui para “uniformizar a atuação” e garantir maior segurança jurídica. Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância do registro para assegurar a qualificação técnica na advocacia pública.
Tese fixada
Com a decisão, o STF estabeleceu a seguinte tese: a inscrição na OAB é indispensável para advogados públicos, conforme o Estatuto da Advocacia, assegurando que esses profissionais, quando no exercício do cargo, estejam sujeitos exclusivamente ao regime disciplinar do órgão ao qual estão vinculados.
O caso analisado teve origem em um recurso apresentado pela OAB de Rondônia contra decisão que permitia a atuação de um advogado da União sem inscrição na entidade.
A definição do STF encerra uma discussão jurídica iniciada há anos e estabelece entendimento uniforme sobre o tema em todo o país.
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