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Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes por ofensas em debate da campanha de 2024

  • gazetadevarginhasi
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura
Reprodução
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A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização de R$ 30 000 por danos morais ao prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral municipal de 2024.

A decisão foi proferida na quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que entendeu que a parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao afirmar em um debate eleitoral que Nunes “rouba e não faz”, frase publicada nas redes sociais e que atingiu ampla repercussão entre os usuários e seguidores.

O relator do processo, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, destacou na fundamentação da decisão que a estratégia utilizada por Tabata Amaral — reutilizar um trecho curto de conteúdo de campanha em meio a uma grande audiência em redes sociais, considerando que ela tem mais de 1,5 milhão de seguidores — não pode ser considerada simples crítica, sugestão ou exercício de liberdade de expressão, pois “fere o bom senso” ao imputar a alguém a pecha de “roubador”, sem respaldo em investigação ou fato comprovado.

O documento judicial também ressaltou que “nem a existência de qualquer investigação autoriza a imputação da pecha de roubador a quem quer que seja”, afirmando que a conduta extrapolou os limites legais e constitucionais admitidos para discursos políticos e eleitorais.

A condenação, ainda passível de recurso pelas partes, fixa a indenização em R$ 30 000 por danos morais a serem pagos por Tabata Amaral a Ricardo Nunes, por conta dos efeitos que as declarações teriam causado à imagem e reputação do prefeito no contexto do pleito municipal.

Gazeta de Varginha

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