TJ-SP Considera Constitucional Indulto de Bolsonaro a PMs do Caso Carandiru
Elisa Ribeiro
9 de ago. de 2024
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Ddivulgação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficia policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. Com 18 votos a favor e 6 contra, os desembargadores decidiram que o decreto não infringe a Constituição Federal e determinaram a retomada do julgamento que pode reduzir as penas dos militares envolvidos.
A decisão foi proferida na última quarta-feira, 7, e seguiu o voto do desembargador Damião Cogan, que argumentou que a vontade presidencial não pode ser revogada por correntes ideológicas ou jurisprudenciais, pois o indulto está de acordo com o texto constitucional para crimes que não eram considerados hediondos na época dos fatos.
Apesar da decisão do TJ-SP, o trecho do indulto que beneficia os PMs está suspenso por uma liminar da ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, emitida em janeiro de 2023. A liminar permanece em vigor, com o STF aguardando possíveis recursos para dar a palavra final sobre o decreto de Bolsonaro.
O massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo entrou no presídio Carandiru, na zona norte da capital paulista, para conter uma rebelião no Pavilhão 9, resultando na morte de 111 presos. Setenta e quatro policiais militares foram condenados com penas variando de 48 a 624 anos de prisão.
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