top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

TJMG anula venda de imóvel em Poços de Caldas por uso de procuração falsa

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
TJMG anula venda de imóvel em Poços de Caldas por uso de procuração falsa
Divulgação
Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula venda de imóvel com procuração falsa e condena Estado e tabelião.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a escritura pública e o registro de um imóvel localizado em Poços de Caldas, no Sul de Minas, após constatar que a venda foi realizada com base em uma procuração pública falsa.

A ação foi movida pelo espólio da proprietária original do bem, que descobriu que o imóvel havia sido vendido sem seu consentimento.

O relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, condenou o tabelião responsável pelo ato e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor de mercado do imóvel à época da lavratura da escritura e da realização de benfeitorias.

Além disso, o magistrado determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente. A condenação, nesse caso, atinge o tabelião, o corretor envolvido na negociação e o Estado.

Falha na verificação
Segundo a decisão, a transação imobiliária foi baseada em uma procuração emitida em comarca do Paraná, sem que houvesse verificação mínima da identidade da suposta vendedora ou da autenticidade do documento.

Perícia técnica e informações obtidas junto a cartórios paranaenses confirmaram que o livro e a folha indicados na procuração sequer existiam, evidenciando falha grave no procedimento de conferência documental.

Ao reconhecer a nulidade da venda, o TJMG determinou o retorno das partes ao estado anterior, garantindo a devolução da propriedade ao espólio da verdadeira dona.

Na decisão, o desembargador destacou que “a falsidade da procuração pública, utilizada para alienação do imóvel, evidencia falha funcional do serviço notarial, cuja falta de diligência mínima do tabelião configurou o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano suportado”.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page