TJMG anula venda de imóvel em Poços de Caldas por uso de procuração falsa
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Divulgação
Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula venda de imóvel com procuração falsa e condena Estado e tabelião.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a escritura pública e o registro de um imóvel localizado em Poços de Caldas, no Sul de Minas, após constatar que a venda foi realizada com base em uma procuração pública falsa.
A ação foi movida pelo espólio da proprietária original do bem, que descobriu que o imóvel havia sido vendido sem seu consentimento.
O relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, condenou o tabelião responsável pelo ato e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor de mercado do imóvel à época da lavratura da escritura e da realização de benfeitorias.
Além disso, o magistrado determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente. A condenação, nesse caso, atinge o tabelião, o corretor envolvido na negociação e o Estado.
Falha na verificação
Segundo a decisão, a transação imobiliária foi baseada em uma procuração emitida em comarca do Paraná, sem que houvesse verificação mínima da identidade da suposta vendedora ou da autenticidade do documento.
Perícia técnica e informações obtidas junto a cartórios paranaenses confirmaram que o livro e a folha indicados na procuração sequer existiam, evidenciando falha grave no procedimento de conferência documental.
Ao reconhecer a nulidade da venda, o TJMG determinou o retorno das partes ao estado anterior, garantindo a devolução da propriedade ao espólio da verdadeira dona.
Na decisão, o desembargador destacou que “a falsidade da procuração pública, utilizada para alienação do imóvel, evidencia falha funcional do serviço notarial, cuja falta de diligência mínima do tabelião configurou o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano suportado”.
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