top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

TJMG aumenta indenização a sósia de cantor sertanejo por bloqueio de perfil no Instagram

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
TJMG aumenta indenização a sósia de cantor sertanejo por bloqueio de perfil no Instagram
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, deverá pagar a um músico sósia de um cantor sertanejo pelo bloqueio indevido de seu perfil na plataforma.

A decisão é do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, a qual havia fixado o valor da compensação em R$ 3 mil.

O caso
O músico utilizava o perfil no Instagram, com cerca de 40 mil seguidores, para divulgar seu trabalho artístico. Em fevereiro de 2024, ao tentar acessar a conta, foi surpreendido com a suspensão do perfil sob a justificativa de descumprimento dos “padrões da comunidade sobre integridade da conta”.

Segundo ele, o suporte da plataforma chegou a informar que o bloqueio poderia ter ocorrido “por engano”, mas não foi possível reativar o perfil, o que o impediu de cumprir parcerias e compromissos profissionais.

O artista ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, além da reativação da conta.

Defesa e decisão
Em sua defesa, o Facebook alegou que a suspensão resultou de violação dos termos de uso, negando ato ilícito e afirmando que o caso representaria apenas um “mero aborrecimento”.

A Justiça, no entanto, rejeitou a tese, apontando que a empresa não apresentou provas concretas de que o usuário teria descumprido as regras da plataforma.

Em primeira instância, o juiz determinou que a conta fosse reativada e que fosse feita uma cópia de segurança do conteúdo, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O músico recorreu pedindo aumento da indenização.
Aumento do valor
A relatora do recurso, desembargadora Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, entendeu que o valor deveria ser majorado para R$ 8 mil, considerando o porte econômico da empresa e a necessidade de evitar a repetição da conduta.

“Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer equitativo ou justo, agindo com prudente arbítrio”, destacou a desembargadora.

Para a magistrada, a indenização deve servir tanto para compensar o prejuízo moral quanto para inibir práticas semelhantes por parte da plataforma.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page