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TJMG condena academia a indenizar mulher lesionada durante aula experimental

TJMG condena academia a indenizar mulher lesionada durante aula experimental
Reprodução
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte e determinou que uma academia indenize uma usuária por danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, além de R$ 10 mil por danos morais. A condenação ocorreu após a mulher sofrer uma lesão no joelho durante uma aula experimental devido à má orientação do instrutor.

A assistente social, de 54 anos, relatou que compareceu ao estabelecimento em 8 de outubro de 2018 para uma aula de treinamento funcional. Durante o aquecimento, ao realizar um polichinelo conforme instruído, sentiu uma dor intensa no joelho e caiu. Segundo seu depoimento, o professor minimizou o incidente, recomendando apenas a aplicação de gelo e afirmando que o problema se resolveria no dia seguinte.

No entanto, ao procurar atendimento médico, a mulher foi diagnosticada com rompimento do ligamento cruzado. Ela entrou com ação judicial para obter indenização pelos custos com 40 sessões de fisioterapia e pelo impacto da lesão em sua carreira, já que precisou se afastar do trabalho e perdeu adicionais salariais.

A academia alegou que a usuária não era oficialmente aluna, pois não havia firmado contrato ou efetuado pagamento. Além disso, argumentou que não cabe ao estabelecimento exigir avaliação médica prévia para participação nas aulas. Em primeira instância, o pedido foi negado, levando a assistente social a recorrer.

O relator do caso, desembargador Baeta Neves, concluiu que, apesar da falta de comprovação dos prejuízos na carreira da mulher, ficaram evidenciadas as despesas médicas decorrentes da lesão. Ele também ressaltou que a academia tinha responsabilidade sobre a integridade dos participantes, mesmo em aulas experimentais, considerando "evidente o dano moral suportado". Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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