TJMG condena produtor rural de Simonésia a indenizar por danos ambientais e recuperar área desmatada
12 de jun. de 2025
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Divulgação - Marco Aurélio Esparza
Produtor rural de Simonésia é condenado por danos ambientais e terá de pagar R$ 10 mil de indenização.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um proprietário rural de Simonésia, na Zona da Mata mineira, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos ambientais causados em sua propriedade. Além da reparação financeira, a Justiça determinou que o fazendeiro recupere a área degradada por sua atividade irregular.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com ação civil pública solicitando a reparação coletiva pelos danos ambientais e a recuperação da área de preservação permanente, que foi desmatada sem autorização do órgão competente.
De acordo com o MPMG, o proprietário rural suprimiu vegetação nativa em 13 de março de 2012. A área atingida não possui registro de Reserva Legal no cartório de imóveis nem consta no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como determina a legislação ambiental.
Na defesa apresentada, o homem alegou que sempre utilizou a terra de forma sustentável e que as atividades visavam apenas à subsistência de sua família, sem causar prejuízo ambiental. Ele também afirmou que a área rural estaria de acordo com as exigências legais.
Em primeira instância, a Justiça determinou apenas a recuperação da área degradada, negando o pedido de indenização por danos coletivos. No entanto, o recurso apresentado ao TJMG foi julgado procedente, e a decisão foi modificada pelo relator, desembargador Maurício Soares.
Segundo o magistrado, é possível acumular a obrigação de recuperar o dano com a indenização por danos morais coletivos. Ele ressaltou que a Constituição assegura à sociedade o direito a um meio ambiente equilibrado e que o desmatamento ocorreu sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.
Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator. A decisão, contudo, ainda cabe recurso.
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