TJMG confirma concorrência desleal e impõe indenização por uso indevido de marca pet
gazetadevarginhasi
6 de ago.
2 min de leitura
Divulgação
TJMG mantém condenação de empresa por uso indevido da marca “Bifitos” e fixa indenização por danos morais.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem que condenou a empresa Kelco Industrial Produtos Animais Ltda. a cessar o uso da marca “Bifitos” e pagar R$ 20 mil por danos morais à Veterinária Distribuidora Ltda., detentora legal da marca.
Segundo a autora do processo, a marca “Bifitos” foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 9 de dezembro de 2010, com exclusividade reconhecida em 23 de janeiro de 2018. No entanto, a empresa tomou conhecimento de que a Kelco estaria utilizando o mesmo nome na comercialização de produtos similares, o que motivou a ação judicial por concorrência desleal.
Em 1ª instância, a Justiça considerou procedente o pedido, fixando a indenização e determinando a proibição do uso da marca por parte da Kelco. A empresa condenada recorreu ao TJMG, alegando que “Bifitos” seria uma expressão genérica no segmento de alimentos para animais e que suas embalagens teriam características visuais distintas, não induzindo o consumidor ao erro.
O relator do recurso, desembargador Ramom Tácio, rejeitou os argumentos da defesa e manteve integralmente a sentença. Em seu voto, destacou que é “inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado”. O magistrado também reforçou que a repressão à concorrência desleal visa proteger a integridade do mercado e promover práticas justas entre os concorrentes.
Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Tiago Gomes de Carvalho Pinto acompanharam o relator, confirmando a decisão colegiada de manter a indenização e a proibição de uso da marca por parte da empresa ré.
Comentários