TJMG confirma direito de optometrista com formação superior manter consultório em Extrema
gazetadevarginhasi
27 de out.
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Divulgação
TJMG mantém decisão que autoriza atuação de optometrista com formação superior em Extrema.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Extrema, no Sul de Minas, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a atuação de um optometrista no município.
O CBO havia ingressado com ação sustentando que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 131, profissionais não médicos estariam proibidos de realizar exames, consultas, prescrever lentes corretivas ou manter consultórios próprios.
A defesa do profissional, no entanto, argumentou que o STF, ao julgar a mesma ADPF, modulou os efeitos da decisão para esclarecer que tais restrições não se aplicam aos optometristas formados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) — condição que se aplicava ao autor da ação.
Formação reconhecida e exercício legal
A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Extrema já havia rejeitado o pedido do CBO, levando o Conselho a recorrer ao TJMG.
No voto que manteve a sentença, o relator desembargador Newton Teixeira Carvalho destacou que o STF, ao analisar os embargos de declaração da ADPF nº 131, reconheceu que os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 não se aplicam aos optometristas com formação superior, permitindo o funcionamento de consultórios próprios e o exercício profissional dentro dos limites legais da profissão.
Segundo o magistrado, o profissional comprovou formação em nível superior na área de Optometria, o que afasta a alegação de exercício ilegal da medicina.
“Não se comprovou nos autos que o réu extrapolou os limites legais da atuação optométrica”, afirmou o relator.
Com a decisão, fica mantida a possibilidade de atuação autônoma para optometristas com formação reconhecida pelo MEC, desde que respeitadas as atribuições legais da área.
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