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TJMG confirma exoneração de candidato da PMMG por falta de idoneidade moral

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
TJMG confirma exoneração de candidato da PMMG por falta de idoneidade moral
Divulgação
TJMG mantém decisão que nega posse a candidato de concurso da Polícia Militar.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a exoneração de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O tribunal considerou que o histórico criminal do concorrente comprometeu o requisito de idoneidade moral exigido para a carreira.

O edital do concurso foi publicado em agosto de 2021, e o candidato havia sido aprovado nas provas objetivas e físicas, além de matriculado no Curso de Formação de Soldados. Entretanto, durante a análise da vida pregressa, o Estado de Minas Gerais instaurou processo administrativo exoneratório após o candidato declarar ter sido preso em 2015 por porte ilegal de arma, quando estava na garupa de uma motocicleta sem placa.

Inicialmente, o candidato conseguiu decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, ao ajuizar uma Ação Anulatória de Ato Administrativo. O Estado, no entanto, recorreu, sustentando que a idoneidade moral deve ser avaliada em sentido amplo, abarcando valores ligados à conduta pessoal e à prática dos deveres sociais.

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, destacou que, mesmo com a prescrição do processo criminal, a Administração Pública pode levar em conta a conduta pregressa em processos seletivos para carreiras de segurança pública. Dessa forma, considerou legal a exoneração.

O candidato ainda entrou com embargos de declaração, alegando que a anotação criminal já estava prescrita e, por isso, não poderia ser considerada. No entanto, a turma julgadora rejeitou o recurso. Para o relator, não houve omissão no acórdão:“O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública”, destacou.

Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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