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TJMG confirma indenizacao de R$ 30 mil por agressao em pizzaria de Guaxupe

  • gazetadevarginhasi
  • 20 de set.
  • 2 min de leitura
TJMG confirma indenizacao de R$ 30 mil por agressao em pizzaria de Guaxupe
Divulgação
TJMG condena homem a indenizar vitima em R$ 30 mil por agressao em pizzaria de Guaxupe.

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé, que condenou um comerciante ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após agredir outro homem em uma pizzaria.

O caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando o agressor teria se irritado ao notar que um cliente olhava para sua esposa. Ele se levantou da mesa e atingiu o homem com um soco no olho. Em sua defesa, alegou ter agido em “legítima defesa”, pois sua mulher estaria se sentindo “desconfortável e possivelmente ameaçada”.

A vítima, que negou qualquer importunação, acionou a Justiça e relatou ter sofrido violência sem motivo, sendo agredida por um desconhecido.

Sentença confirmada
Em 1ª Instância, o juiz responsável considerou provas testemunhais e documentos para afastar a tese de legítima defesa e fixar a indenização em R$ 30 mil.
As partes recorreram, mas o relator do caso, desembargador Wauner Batista Ferreira Machado, manteve a decisão. Em seu voto, destacou que o comerciante “de forma desproporcional, agrediu violentamente o primeiro apelante, conforme se observa pelas fotografias, causando-lhe ferimentos graves, em uma reação desproporcional”.

O magistrado também afastou a hipótese de culpa concorrente, entendendo que o simples contato visual ou aproximação não configura ameaça iminente nem justificaria reação violenta.

Danos materiais negados
A vítima ainda solicitava o pagamento de danos materiais referentes aos honorários advocatícios. O pedido, entretanto, foi negado pelo relator. Ele argumentou que tais despesas decorrem de livre contratação entre cliente e advogado, não sendo passíveis de indenização pela parte contrária.
Assim, a indenização por danos morais foi mantida em R$ 30 mil, e os danos materiais, rejeitados.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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