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TJMG confirma indenização a casal por alterações em terreno

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de out.
  • 2 min de leitura
TJMG confirma indenização a casal por alterações em terreno
Divulgação
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa que condenou o sócio de uma empresa de loteamentos a indenizar um casal que adquiriu um terreno na cidade.

O casal acionou a Justiça ao descobrir, dois anos após a compra, que havia sido feita terraplanagem no lote sem sua autorização. A movimentação de terra, comprovada por testemunhas, alterou a topografia do terreno, inviabilizando o projeto arquitetônico elaborado para a construção da residência.

Na tentativa de resolver a questão, os proprietários chegaram a negociar com o loteador, que ofereceu outro terreno de menor valor, proposta que não foi aceita.
Em primeira instância, o sócio foi condenado a pagar R$ 95 mil por danos materiais — valor equivalente ao terreno — e R$ 15 mil por danos morais.

O loteador recorreu, alegando não ter autorizado as alterações e questionando seu vínculo contratual com os autores.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a alteração do terreno inviabilizou os planos do casal, justificando as indenizações. “A movimentação de terras promovida pelo réu ensejou a inutilidade do imóvel para o fim a que se destinava, motivo pelo qual é cabível a indenização pelos prejuízos materiais”, afirmou.

Sobre os danos morais, a magistrada ressaltou que a conduta do loteador afetou diretamente o projeto de vida dos autores, frustrando a construção da residência familiar no terreno escolhido por suas características naturais.

O acórdão ainda determina que o casal transfira a posse e a propriedade do lote ao loteador, para evitar enriquecimento indevido, cabendo a ele arcar com tributos e emolumentos da transferência.
Fonte: TJMG

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