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TJMG considera abusivas restrições da Azul para transferência de milhas do Clube TudoAzul

27 de jul.
2 min de leitura

Reprodução
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que são abusivas e nulas as cláusulas do programa de fidelidade Clube TudoAzul que restringiam a transferência e o uso de milhas pelos consumidores. A decisão garante ao autor da ação o direito de ceder suas milhas a qualquer pessoa, gratuitamente ou mediante pagamento, sem as limitações previstas no regulamento do programa.
Com o entendimento, a Justiça também proibiu a Azul de suspender ou cancelar a conta do consumidor em razão da emissão de passagens para terceiros. A companhia foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
O processo foi movido por um cliente do Clube TudoAzul, que alegou pagar mensalidade para participar do programa e acumular milhas por meio de compras, programas parceiros e cartão de crédito. Segundo ele, as milhas possuem valor econômico, já que podem ser adquiridas mediante pagamento e também são comercializadas pela própria companhia aérea. O consumidor argumentou que a suspensão de sua conta por emitir passagens para terceiros representava uma vantagem excessiva em favor da empresa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, entendeu que a relação entre o cliente e o programa de fidelidade é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, impedir a livre cessão das milhas configura uma restrição abusiva ao direito do consumidor sobre um bem adquirido de forma onerosa.
A decisão, no entanto, não foi unânime. Dois desembargadores defenderam a validade das restrições impostas pela Azul, argumentando que elas preservariam a finalidade do programa de fidelidade e evitariam o uso comercial indevido das milhas. Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria, que reformou a decisão de primeira instância em favor do consumidor.

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