TJMG mantém condenação de homens que mutilaram cachorro com canivete
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TJMG mantém condenação de homens que mutilaram cachorro com canivete em Minas Gerais.
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de dois homens acusados de praticar maus-tratos contra um cachorro no município de Tupaciguara. Segundo o processo, os réus extraíram os testículos do animal utilizando um canivete.
A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Criminal do tribunal, que rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, incluindo as alegações de inexigibilidade de conduta diversa e insuficiência de provas.
Um dos condenados, responsável pelo manuseio do canivete e proprietário do imóvel onde ocorreu a mutilação, alegou que agiu para proteger os netos, afirmando que o cachorro era agressivo e representava risco às crianças.
No entanto, o relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, entendeu que a defesa não apresentou provas capazes de comprovar a alegação.
Segundo o magistrado, a simples afirmação de que o acusado teria agido para proteger familiares não seria suficiente para afastar a responsabilidade criminal. O relator destacou ainda que o ônus da prova cabe a quem faz a alegação, conforme prevê o Código de Processo Penal.
O segundo acusado tentou atribuir toda a responsabilidade ao dono da residência, mas, de acordo com os autos, ele teve participação direta no crime ao levar o animal até o local e ajudar a contê-lo durante a mutilação.
Para o desembargador, as confissões dos réus e os depoimentos das testemunhas confirmaram a participação dos dois homens no crime de maus-tratos.
A decisão da 8ª Câmara Criminal acompanhou integralmente o entendimento da sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara, que condenou os acusados a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa.
A pena foi aplicada com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que trata de maus-tratos contra cães e gatos.
Como os condenados preencheram os requisitos previstos no Código Penal, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Os desembargadores também negaram os pedidos de redução das penas alternativas apresentados pelas defesas.
Na decisão, o tribunal ressaltou que as penas restritivas de direitos possuem caráter sancionatório e não podem ser escolhidas pelos condenados conforme conveniência pessoal.
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