TJMG mantém isenção de responsabilidade de empresa náutica em incêndio de lancha
gazetadevarginhasi
29 de ago. de 2025
2 min de leitura
Divulgaçãpo Ilustrativa - Justiça entendeu que companhia náutica não teve responsabilidade por ocorrência
Justiça isenta empresa náutica de responsabilidade por incêndio em lancha.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Passos que isentou uma empresa náutica de indenizar, por danos materiais, o proprietário de uma lancha que se incendiou durante manutenção.
O caso ocorreu em 15 de fevereiro de 2019, quando a embarcação, avaliada em R$ 500 mil, pegou fogo durante o abastecimento na garagem da empresa. Um mecânico ficou ferido no incidente. O dono da lancha alegava que havia firmado contrato de depósito, ao custo mensal de R$ 750, para que a empresa mantivesse a embarcação sob sua custódia, e buscou indenização pelos prejuízos.
A companhia náutica se defendeu afirmando que o contrato previa expressamente que a manutenção e cuidados com a lancha eram de responsabilidade do proprietário, e que não responderia por danos decorrentes de atos do depositante.
Em primeira instância, o juízo já havia julgado improcedentes os pedidos do proprietário, que recorreu ao TJMG.
Ao analisar a apelação, a 11ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que o contrato “previa expressamente que a manutenção da lancha seria de responsabilidade do depositante”. A perícia não identificou a causa exata do incêndio, mas indicou vazamento de combustível no local onde a embarcação estava antes da explosão. O próprio apelante admitiu ter abastecido a lancha dentro da garagem, contrariando a sinalização que proibia o procedimento.
Diante disso, o desembargador concluiu que não havia nexo causal entre a conduta da empresa e o incêndio, afastando a responsabilidade civil da depositária do bem.
Comentários