TJMG nega indenização a homem que sofreu choque em sacada irregular
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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Divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso de um homem que buscava reparação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) após sofrer uma descarga elétrica enquanto estava na sacada de um imóvel. A decisão confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Rio Casca, na Zona da Mata.
De acordo com a perícia, a rede elétrica da Cemig foi instalada conforme as normas de segurança, mas a sacada da residência não respeitou o recuo mínimo exigido, expondo os moradores a risco extremo. O acidente provocou queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em metade do corpo do autor.
O relator do caso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que não cabia indenização, pois o imóvel foi construído fora dos padrões exigidos em relação à rede elétrica. “Ficou configurada a culpa da vítima, por conta da irregularidade da construção, em desrespeito à distância de segurança da rede de distribuição”, afirmou o magistrado.
Com base na tese de culpa exclusiva do morador, os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos foram negados.