TJMG obriga Prefeitura de Três Corações a preservar imóveis históricos inventariados
gazetadevarginhasi
27 de out.
2 min de leitura
Divulgação Cecília Pederzoli / TJMG
TJMG mantém decisão que obriga Prefeitura de Três Corações a adotar medidas de preservação do patrimônio cultural.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância que determina ao Município de Três Corações, no Sul de Minas, a adoção de medidas de proteção e preservação de 56 imóveis inventariados como patrimônio cultural.
A decisão foi proferida após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizar Ação Civil Pública (ACP) apontando falhas nas políticas municipais de preservação. Segundo o órgão, a prefeitura realizou inventários de 56 imóveis entre 1998 e 2004, mas não adotou ações efetivas para conservação ou formalização dos processos de tombamento. De acordo com a Promotoria, apenas duas edificações foram oficialmente tombadas, enquanto várias se encontram em estado precário de conservação.
Decisão judicial reforça dever de preservação
Em 1ª Instância, o juízo reconheceu a procedência da ação e determinou que o município mantenha os imóveis preservados, impedindo alterações estruturais sem prévia autorização. A sentença também determinou a elaboração de levantamento cadastral, histórico, documental, iconográfico e fotográfico dos bens, além da criação de diretrizes técnicas de intervenção.
O Município recorreu, alegando que o inventário não equivale ao tombamento e, portanto, não impõe restrições legais aos proprietários. A administração também sustentou a necessidade de demolir três edificações em avançado estado de deterioração, sob risco à segurança pública.
Relator destaca omissão e dever do poder público
Ao votar pela manutenção da sentença, o desembargador André Leite Praça, relator do caso, afirmou que ficou demonstrada a omissão prolongada da prefeitura em relação às medidas de preservação.
“Ao inventariar 56 imóveis entre 1998 e 2004, o Município de Três Corações reconheceu administrativamente o valor cultural dos bens. Contudo, permaneceu omisso quanto à implementação de ações efetivas de preservação, o que resultou na degradação comprovada por laudo técnico”, destacou o magistrado.
O desembargador também ressaltou que o dever de preservação do patrimônio cultural é compartilhado entre o poder público e os proprietários, com base no princípio da função social da propriedade e no interesse público na preservação da memória histórica e cultural.
“Essa obrigação decorre diretamente da função social da propriedade e da prevalência do interesse público na preservação da memória coletiva”, reforçou.
Intervenções e segurança
O relator observou ainda que a sentença não impede intervenções ou obras nos imóveis, desde que autorizadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Em alguns casos, inclusive, demolições parciais foram aprovadas por representarem risco a moradores e trabalhadores envolvidos nas restaurações.
Com a decisão, o TJMG reforça que a preservação do patrimônio histórico é dever constitucional dos municípios, ainda que os bens não estejam formalmente tombados.
Comentários