TJMG recebe denúncia contra ex-prefeito de Reduto por omissão de documentos ao Ministério Público
gazetadevarginhasi
28 de abr. de 2025
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Divulgação
Ex-prefeito de Reduto é denunciado por se recusar a fornecer documentos ao Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-prefeito de Reduto. Ele é acusado de recusar-se a fornecer dados técnicos solicitados pela Promotoria, considerados indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública.
De acordo com a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o ex-prefeito, enquanto exercia o cargo e ciente das implicações de sua conduta, teria negado, sem qualquer justificativa, o fornecimento dos documentos requeridos. Os dados técnicos eram essenciais para a instrução de um inquérito civil que apura suspeitas de irregularidades em licitações para a compra de materiais de construção para o município de Reduto.
As investigações tiveram início em janeiro de 2023, conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, após serem identificadas divergências entre informações do Portal da Transparência Municipal e do sistema Fiscalizando, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). As inconsistências envolviam quantidades, valores e tipos de materiais adquiridos, além da falta de clareza sobre os responsáveis pelas despesas e pela regularidade dos pagamentos.
A documentação solicitada era considerada imprescindível para a realização de uma perícia contábil-licitatória, necessária para confirmar ou afastar a suspeita de dano ao erário. Mesmo após o envio de cinco ofícios, entre agosto e dezembro de 2023 — alguns entregues pessoalmente —, o ex-prefeito não atendeu às requisições.
Segundo o MPMG, a postura do denunciado caracteriza uma prática reiterada de recusa e omissão de informações, com o objetivo de dificultar a fiscalização de possíveis atos lesivos ao patrimônio público e de impedir o ajuizamento de ações judiciais.
Com base nos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, requerendo a condenação do ex-prefeito pelo crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/85, que tipifica o retardamento ou omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para ações civis públicas.
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