TJMG restabelece lei que obriga aviso prévio antes de cortes de água e energia em Varginha
gazetadevarginhasi
há 11 minutos
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu, nesta quarta-feira (19), os efeitos da Lei Municipal nº 7.276/2024, que proíbe o corte de água e energia elétrica sem aviso prévio aos consumidores de Varginha. A medida derruba a liminar obtida pela Copasa na 1ª instância, que permitia à concessionária suspender o fornecimento de água sem notificação formal.
A decisão foi assinada pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, após análise do recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município. Para o magistrado, a legislação municipal não invade a competência regulatória da ARSAE-MG e tem como finalidade garantir direitos fundamentais aos usuários de serviços públicos essenciais.
Com a revogação da liminar, a lei volta a valer plenamente, restabelecendo a exigência de aviso prévio de 48 horas antes de qualquer corte por inadimplência, além da proibição de interrupções às vésperas de feriados ou fins de semana e da determinação de que o serviço só pode ser suspenso quando houver um adulto na residência.
O entendimento reforça que o consumidor não deve ser surpreendido com a interrupção do abastecimento sem comunicação adequada.
A Prefeitura lembra que a Copasa ingressou com ação judicial no início de novembro alegando que a norma poderia gerar prejuízos operacionais, custos adicionais e extrapolaria a competência legislativa do município.
A administração municipal, porém, sustenta que a lei se baseia em princípios de defesa do consumidor e de dignidade humana, áreas em que o ente municipal possui autonomia para legislar.
O Executivo ressalta ainda que a liminar foi concedida sem que o município tivesse sido ouvido, o que motivou o recurso ao TJMG.
Ao suspender os efeitos da decisão de 1ª instância, o desembargador destacou a necessidade de equilíbrio entre as competências dos órgãos públicos, mas reforçou que os direitos dos cidadãos não podem ser comprometidos. Em nota, a Prefeitura de Varginha reafirmou que continuará recorrendo a todas as instâncias judiciais para assegurar a vigência da lei e proteger a população.
Para o município, o acesso contínuo à água e à energia é indispensável para a saúde, o bem-estar e a dignidade humana.
A gestão municipal também reforçou que os consumidores devem ser comunicados de forma clara e formal antes de qualquer interrupção dos serviços, evitando prejuízos e situações de vulnerabilidade, especialmente entre famílias que dependem do abastecimento para cuidados de saúde, preparo de alimentos e higiene diária. A administração informou que seguirá fiscalizando o cumprimento da legislação e acompanhando os desdobramentos do processo judicial.
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