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TJMG restabelece prisão preventiva de acusado de estelionato que mora em Portugal

  • há 32 minutos
  • 2 min de leitura
TJMG restabelece prisão preventiva de acusado de estelionato que mora em Portugal
Divulgação/Decisão atende recurso do Ministério Público de Minas Gerais. Investigado é acusado de receber mais de R$ 16 mil por serviços de casamento que não foram prestados e poderá voltar a ser alvo de pedido de extradição.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou novamente a prisão preventiva de um homem acusado de estelionato que atualmente reside em Portugal.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou entendimento da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, restabelecendo a medida cautelar.

O processo teve origem em uma investigação sobre a contratação de serviços para um casamento realizado no município de Iapu, no Vale do Rio Doce. Segundo o Ministério Público, a vítima contratou serviços de buffet, decoração, cerimonial, sonorização e iluminação, efetuando pagamentos antecipados que totalizaram R$ 16,3 mil.

Entretanto, na véspera da cerimônia, a contratante foi informada de que os serviços não seriam prestados.

Durante as investigações, o acusado não foi localizado para ser citado pela Justiça, o que levou à suspensão do processo e à decretação de sua prisão preventiva. Posteriormente, as autoridades descobriram que ele estava morando em Portugal.

Para localizá-lo, foram utilizados mecanismos de cooperação jurídica internacional, incluindo a emissão de uma difusão vermelha da Interpol e um pedido de extradição, que permitiram sua identificação e captura em território português.

A prisão preventiva chegou a ser revogada pela Justiça de primeira instância. Inconformado, o Ministério Público recorreu, argumentando que permaneciam presentes os requisitos legais para a manutenção da medida, especialmente diante do risco de fuga e da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam que a constituição de advogado e a apresentação de procuração pelo investigado não eliminam o histórico de evasão nem afastam o risco de comprometimento do processo, sobretudo porque ele continua residindo fora do Brasil.

O acórdão também destacou que a localização do acusado somente foi possível graças aos mecanismos de cooperação internacional, circunstância considerada relevante para justificar a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o Tribunal registrou a existência de informações sobre outras demandas envolvendo fatos semelhantes.

Com a nova decisão, o Ministério Público informou que adotará as medidas necessárias para solicitar a reativação do processo de extradição internacional, com o objetivo de viabilizar a prisão do investigado em Portugal e seu retorno ao Brasil para responder à ação penal em tramitação na Comarca de Inhapim.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça a importância da cooperação internacional entre autoridades para garantir a efetividade da persecução penal e impedir que investigados escapem da Justiça ao deixar o território nacional.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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