A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou entendimento da 1ª Vara CÃvel, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, restabelecendo a medida cautelar.
Durante as investigações, o acusado não foi localizado para ser citado pela Justiça, o que levou à suspensão do processo e à decretação de sua prisão preventiva. Posteriormente, as autoridades descobriram que ele estava morando em Portugal.
Para localizá-lo, foram utilizados mecanismos de cooperação jurÃdica internacional, incluindo a emissão de uma difusão vermelha da Interpol e um pedido de extradição, que permitiram sua identificação e captura em território português.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam que a constituição de advogado e a apresentação de procuração pelo investigado não eliminam o histórico de evasão nem afastam o risco de comprometimento do processo, sobretudo porque ele continua residindo fora do Brasil.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça a importância da cooperação internacional entre autoridades para garantir a efetividade da persecução penal e impedir que investigados escapem da Justiça ao deixar o território nacional.