Tolerância zero para bagagens de mão: ANAC reforça normas e define regras para animais em voos
- gazetadevarginhasi
- 24 de ago.
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ANAC reforça regras de bagagens e anuncia novas normas para transporte de animais em voos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu um alerta para passageiros que já possuem passagens aéreas compradas. O objetivo é reforçar as normas relacionadas ao transporte de bagagens, em especial a bagagem de mão, e informar sobre a nova regulamentação referente ao transporte de animais em voos domésticos e internacionais, que passa a valer em outubro de 2025.
A Resolução nº 400, em vigor desde 2016, garante ao passageiro o direito de levar uma bagagem de mão de até 10 kg sem custo adicional, respeitando o limite de 115 cm de altura, largura e profundidade, incluindo rodas e alças. Apesar de não haver alterações recentes na norma, as companhias aéreas intensificaram a fiscalização, adotando uma política de tolerância zero: qualquer mala que ultrapasse o limite, mesmo que por poucos centímetros, deverá ser despachada mediante cobrança.
Além da bagagem de mão, o viajante pode levar um item pessoal, como mochila ou bolsa pequena, desde que caiba sob o assento. Continuam proibidos objetos cortantes, inflamáveis, explosivos e frascos de líquidos acima de 100 ml em voos internacionais.
Novas regras para transporte de animais
No dia 18 de agosto, a ANAC publicou a Portaria nº 17.476/SAS, que entra em vigor em 20 de outubro de 2025, atualizando as normas de transporte de animais em aeronaves. A regra substitui a de 2023 e classifica os animais em três categorias:
de estimação, mantidos em ambiente doméstico;
de suporte emocional, sem treinamento especial, mas que oferecem apoio psicológico;
de serviço, restritos a cães-guia conforme a Lei nº 11.126/2005.




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