top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Tolerância zero para bagagens de mão: ANAC reforça normas e define regras para animais em voos

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de ago.
  • 2 min de leitura
Tolerância zero para bagagens de mão: ANAC reforça normas e define regras para animais em voos
Divulgação
ANAC reforça regras de bagagens e anuncia novas normas para transporte de animais em voos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu um alerta para passageiros que já possuem passagens aéreas compradas. O objetivo é reforçar as normas relacionadas ao transporte de bagagens, em especial a bagagem de mão, e informar sobre a nova regulamentação referente ao transporte de animais em voos domésticos e internacionais, que passa a valer em outubro de 2025.

A Resolução nº 400, em vigor desde 2016, garante ao passageiro o direito de levar uma bagagem de mão de até 10 kg sem custo adicional, respeitando o limite de 115 cm de altura, largura e profundidade, incluindo rodas e alças. Apesar de não haver alterações recentes na norma, as companhias aéreas intensificaram a fiscalização, adotando uma política de tolerância zero: qualquer mala que ultrapasse o limite, mesmo que por poucos centímetros, deverá ser despachada mediante cobrança.

Além da bagagem de mão, o viajante pode levar um item pessoal, como mochila ou bolsa pequena, desde que caiba sob o assento. Continuam proibidos objetos cortantes, inflamáveis, explosivos e frascos de líquidos acima de 100 ml em voos internacionais.

Novas regras para transporte de animais
No dia 18 de agosto, a ANAC publicou a Portaria nº 17.476/SAS, que entra em vigor em 20 de outubro de 2025, atualizando as normas de transporte de animais em aeronaves. A regra substitui a de 2023 e classifica os animais em três categorias:
  • de estimação, mantidos em ambiente doméstico;

  • de suporte emocional, sem treinamento especial, mas que oferecem apoio psicológico;
  • de serviço, restritos a cães-guia conforme a Lei nº 11.126/2005.

O transporte poderá ser feito na cabine, sob responsabilidade do tutor, ou no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea. As empresas terão autonomia para avaliar a viabilidade técnica e operacional, mas poderão oferecer serviços extras, como rastreamento em tempo real para os animais despachados.

Orientação aos passageiros
Especialistas recomendam atenção redobrada, já que o descumprimento das regras pode gerar transtornos. Antes da viagem, é essencial verificar as condições estabelecidas pela companhia aérea, que devem estar descritas no contrato de transporte.

Em caso de irregularidades, o passageiro pode registrar reclamação diretamente à ANAC ou pelo portal consumidor.gov.br.
Fonte: Anac

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page