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Tráfico internacional de drogas: aeronave interceptada pela FAB resulta em condenações

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Tráfico internacional de drogas: aeronave interceptada pela FAB resulta em condenações
Foto: Polícia Federal.
Justiça Federal condena pilotos por tráfico transnacional de drogas no Pará.

A Justiça Federal, acolhendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou dois tripulantes de uma aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) em maio deste ano, em Altamira (PA), por tráfico transnacional de drogas. O piloto recebeu 10 anos de prisão, enquanto o outro tripulante foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias, ambos em regime inicial fechado e ao pagamento de multas.

O caso ocorreu em 15 de maio, quando os condenados transportavam aproximadamente 92 quilos de maconha em um avião de pequeno porte. Detectada pelos radares da FAB, a aeronave realizou uma manobra forçada em uma área de vegetação a 150 km da sede de Altamira, na comunidade Travessão do Cajueiro, onde foi encontrada em chamas. Equipes da Polícia Federal (PF) conseguiram resgatar parte da droga antes que fosse totalmente destruída.

As evidências apontaram origem internacional da carga. As embalagens continham etiquetas em espanhol, incluindo número de WhatsApp com DDD da Colômbia, e panfletos de uma empresa localizada no país.

Os réus foram capturados pela Polícia Militar do Pará no dia seguinte, em Brasil Novo (PA), apresentando escoriações compatíveis com o pouso forçado. Durante o processo, ambos confessaram o crime, e laudos periciais confirmaram que a substância era maconha.

Ao definir as penas, a Justiça Federal considerou aggravantes como o grau de profissionalismo da conduta, o uso de aeronave e o voo clandestino que colocou em risco o espaço aéreo. O juiz negou a redução de pena por tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), devido à quantidade significativa da droga e à sofisticação da operação, indicando participação em organização criminosa.

A decisão também manteve a prisão preventiva dos condenados, que não poderão recorrer em liberdade, e decretou o perdimento dos celulares apreendidos. Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: MPF

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Gazeta de Varginha

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