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Trabalho escravo: Minas Gerais tem maior número de novos registros no país

  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura
Trabalho escravo: Minas Gerais tem maior número de novos registros no país
Divulgação
Minas lidera novas inclusões na “Lista Suja” do trabalho escravo, que chega a 691 empregadores.

A nova atualização da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo trouxe 691 nomes de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão no Brasil.

A atualização inclui 37 empregadores da agricultura, 27 pecuaristas, 15 da construção civil, 15 do trabalho doméstico e 11 ligados à produção de carvão vegetal, entre outros setores, evidenciando a diversidade de atividades onde ainda há registros de exploração.

O estado com maior número de novos casos é Minas Gerais, com 33 registros, seguido por São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Também aparecem Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba com oito casos cada, além de Pará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal com sete inclusões cada. Paraná e Goiás registraram cinco casos cada.

Segundo autoridades, o cenário vem mudando ao longo dos anos. Se antes a maior concentração de casos estava no meio rural, em atividades como café, cana-de-açúcar e pecuária, agora há um aumento de ocorrências em áreas urbanas, especialmente no trabalho doméstico e na construção civil.

Durante a entrega do relatório, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Max Emiliano Sena, destacou a importância da divulgação da lista como ferramenta de combate à exploração laboral e de conscientização da sociedade sobre práticas ilegais no mercado de trabalho.

Ele ressaltou ainda a atuação conjunta entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego em operações e investigações que resultam na responsabilização dos empregadores.

O que é a Lista Suja
A Lista Suja é um cadastro oficial do governo federal que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por trabalho análogo à escravidão, após direito de defesa em duas instâncias.

Os nomes permanecem no cadastro por dois anos, podendo ser retirados antes caso haja acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, passando então para uma lista de monitoramento.
Fonte: MPT

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Gazeta de Varginha

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