Transparência Internacional critica prisão domiciliar de Bolsonaro por fundamentos jurídicos frágeis
gazetadevarginhasi
6 de ago.
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A Transparência Internacional Brasil divulgou nesta terça-feira (5) uma nota oficial expressando preocupação com a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a organização, a medida tem fundamentos jurídicos frágeis e pode configurar uma tentativa de silenciamento político, o que seria incompatível com o Estado de Direito. A entidade se refere especificamente à alegação de que Bolsonaro teria violado uma proibição genérica de comunicação.
“A prisão domiciliar decretada com base em fundamentos jurídicos frágeis, especialmente por suposta violação de proibição genérica de comunicação, é preocupante e parece configurar tentativa de silenciamento incompatível com o Estado de Direito”, diz o comunicado.
Apesar disso, a Transparência Internacional reforça que Bolsonaro e outros envolvidos em corrupção e ataques à democracia devem ser julgados, mas com respeito rigoroso às garantias constitucionais.
A nota lembra que, durante o governo Bolsonaro, a organização denunciou casos como as “rachadinhas”, lavagem de dinheiro e o desmonte de mecanismos anticorrupção. Também reconhece que o STF teve papel importante ao resistir aos ataques institucionais promovidos pelo ex-presidente.
Contudo, a entidade alerta para os riscos de transformar um contexto emergencial em prática permanente, com o STF extrapolando suas competências. Segundo o texto, o momento exige autocontenção institucional e compromisso com a normalidade democrática.
A Transparência Internacional também criticou a continuidade de medidas excepcionais e a existência de decisões judiciais que favorecem a impunidade e que são acompanhadas de condutas eticamente questionáveis por parte de ministros do STF.
“Essas atitudes comprometem a legitimidade pública do tribunal — seu principal ativo para resistir aos ataques, tanto nacionais quanto internacionais.”
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