TRE-MG confirma cassação de vereador de Santos Dumont por fraude à cota de gênero
gazetadevarginhasi
28 de ago. de 2025
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Divulgação TREMG
TRE-MG mantém cassação de vereador de Santos Dumont por fraude à cota de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta quarta-feira (27), manter a cassação do vereador Sebastião Antônio da Silva (PP), eleito em Santos Dumont nas eleições de 2024. Por cinco votos a um, o colegiado confirmou a sentença da 250ª Zona Eleitoral, que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Progressistas (PP) no município.
Além da perda do mandato do vereador, a decisão declarou inelegíveis, pelo período de oito anos, a candidata fictícia Rarume Cecília dos Santos e o presidente municipal do PP, Felipe da Silva Chaves.
Segundo a decisão de primeira instância, foram atendidos os critérios estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterizar a fraude: votação ínfima da candidata (apenas um voto), ausência de atos de campanha e prestação de contas sem movimentação financeira significativa.
O relator do processo no TRE-MG, juiz Carlos Donizetti, destacou que as circunstâncias analisadas comprovam os três elementos que configuram a fraude, reforçando o entendimento da primeira instância.
Com a decisão, também foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas, o que leva à anulação de todos os votos recebidos pela legenda no município. Um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário será realizado em data a ser definida pelo tribunal, para que seja conhecido o candidato que assumirá a vaga aberta com a cassação.
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