TRF1 proíbe universidade dos EUA de oferecer graduação no Brasil sem autorização do MEC
6 de ago.
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Divulgação/Tribunal determina encerramento das atividades, devolução das mensalidades e reforça que instituições estrangeiras precisam de credenciamento para atuar no país.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que instituições de ensino superior estrangeiras não podem oferecer cursos de graduação para estudantes residentes no Brasil sem o devido credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão determina que uma universidade sediada na Flórida, nos Estados Unidos, encerre suas atividades de graduação no país e restitua os valores pagos pelos alunos.
A instituição ofertava o curso Bachelor of Science in Foreign Legal Studies, ministrado na modalidade de ensino a distância (EAD), em língua portuguesa e com conteúdo voltado ao Direito brasileiro. O público-alvo era formado por estudantes residentes no Brasil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a universidade atuava no território nacional sem autorização do MEC. Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do Amazonas determinou a suspensão das atividades e a devolução das mensalidades pagas pelos estudantes.
Ao recorrer da decisão, a instituição sustentou que a Justiça brasileira não teria competência para julgar o caso, por se tratar de pessoa jurídica norte-americana submetida às leis dos Estados Unidos e com atuação exclusivamente pela internet. Também alegou que a ação havia perdido o objeto porque o curso já havia sido descontinuado e citou a revalidação do diploma de um ex-aluno por uma universidade brasileira como prova da validade do ensino oferecido.
A relatora do processo, desembargadora federal Ana Carolina Roman, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a ação não busca apenas impedir novas ofertas do curso, mas também reparar os prejuízos causados aos estudantes que contrataram um serviço considerado irregular.
A magistrada destacou que uma nota técnica do MEC confirmou que a instituição permanecia sem credenciamento no Sistema Federal de Ensino e afirmou que o uso da internet não afasta a aplicação da legislação brasileira quando a atividade econômica é direcionada ao mercado nacional.
Em seu voto, a relatora afirmou que aceitar a tese da instituição abriria precedente para que empresas estrangeiras oferecessem serviços regulados no Brasil, como educação, saúde e finanças, sem qualquer fiscalização das autoridades brasileiras.
O acórdão também concluiu que a oferta de um curso em português, com professores brasileiros e conteúdo voltado ao Direito nacional, sob a justificativa de ser uma graduação estrangeira, configura fraude à legislação educacional brasileira ao tentar contornar as exigências de credenciamento previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, o tribunal entendeu ainda que a publicidade utilizada pela instituição induziu os estudantes ao erro ao transmitir a ideia de que não haveria riscos quanto à validade do diploma, omitindo a necessidade e a incerteza do processo de revalidação no Brasil.
Para a relatora, os alunos não podem ser obrigados a suportar os riscos decorrentes de um curso ofertado de forma irregular. Por isso, a restituição das mensalidades foi considerada necessária para evitar o enriquecimento ilícito da instituição de ensino, que obteve lucro com uma atividade sem autorização para funcionar no país.
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