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Tribunal confirma condenação por abandono de incapaz no Sul de Minas

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Tribunal confirma condenação por abandono de incapaz no Sul de Minas
Divulgação/Criança saiu de casa pela janela e foi encontrada por moradores caminhando sozinha em uma praça da cidade.
TJMG mantém condenação de pai que deixou filho de 4 anos sozinho durante a madrugada em Jacuí

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz após ele deixar o filho, de apenas 4 anos, sozinho em casa durante a noite, no município de Jacuí, no Sul de Minas.

A decisão confirmou a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto. O caso ocorreu em setembro de 2024.

Criança foi encontrada sozinha em praça
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o menino acordou durante a madrugada, percebeu que estava sozinho na residência e decidiu sair à procura do pai.

Para deixar o imóvel, a criança pulou uma janela e seguiu pelas ruas da cidade. Por volta das 23h, jovens que passavam por uma praça encontraram o menino desacompanhado e acionaram a Polícia Militar.

Posteriormente, a criança foi entregue aos cuidados de um tio.

Pai admitiu ter saído de casa
Durante o interrogatório, o acusado confirmou que havia deixado o filho sozinho enquanto saiu para comprar um lanche. Segundo sua versão, a ausência teria durado cerca de 30 minutos e a própria criança teria optado por permanecer na residência.

Em primeira instância, o homem foi condenado pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal.

A defesa recorreu da decisão alegando que não houve intenção de colocar o filho em risco e que a condenação teria sido baseada principalmente no depoimento de um policial militar.

Tribunal vê risco evidente à criança
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, considerou que as provas reunidas no processo demonstraram claramente a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, além do boletim de ocorrência, o processo contou com depoimentos de testemunhas e com a própria confissão do acusado.

Na decisão, o relator destacou que deixar uma criança de apenas quatro anos sozinha durante a madrugada representa um risco concreto à sua integridade física e segurança.

“O próprio acusado admitiu que deixou seu filho de 4 anos desacompanhado durante a madrugada. O perigo concreto é igualmente evidente, diante da idade da vítima e do contexto em que foi encontrada”, registrou o magistrado.

Pena foi mantida
O Tribunal também levou em consideração o histórico do réu, que, conforme consta na decisão, possui antecedentes relacionados a episódios de violência doméstica e infrações de trânsito.

Com isso, a condenação foi integralmente mantida. Por ser reincidente, o homem não poderá substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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