Servidora mineira conquista na Justiça direito de participar de curso da PMGO
5 de jun.
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Divulgação/ Justiça entendeu que servidora pública não poderia ser impedida de buscar aprovação em concurso de outro estado por falta de previsão específica na legislação mineira.
TJMG garante licença sem remuneração para professora participar de curso da Polícia Militar de Goiás
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o direito de uma servidora estadual, ocupante do cargo de professora de Educação Básica, de obter licença sem remuneração para participar do curso de formação de soldados da Polícia Militar de Goiás (PMGO).
A decisão manteve entendimento de que a ausência de uma norma específica autorizando o afastamento para concursos de outros estados não pode impedir o exercício do direito de acesso a cargos públicos.
Pedido foi negado administrativamente
A servidora ingressou com mandado de segurança após ter o pedido de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares negado pela administração estadual. O objetivo era frequentar o curso de formação da corporação goiana, etapa obrigatória do concurso público para ingresso na Polícia Militar de Goiás.
Em primeira instância, a professora já havia obtido decisão favorável da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
Estado recorreu da decisão
Ao recorrer da sentença, o Estado de Minas Gerais argumentou que a Lei Estadual nº 15.788/2005 prevê afastamento apenas para participação em cursos de formação vinculados a concursos promovidos pelo próprio Poder Executivo mineiro.
Segundo o governo estadual, conceder a licença para participação em concurso de outro ente federativo contrariaria o princípio da legalidade e interferiria na organização administrativa dos quadros de servidores públicos.
Direito ao acesso a cargos públicos
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais (Lei nº 869/1952) permite a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares aos servidores com mais de dois anos de exercício, desde que não haja prejuízo ao serviço público.
Para o magistrado, a negativa baseada exclusivamente no fato de o concurso ser realizado por outro estado criou uma restrição indevida ao direito da servidora.
Na decisão, o desembargador ressaltou que impedir o afastamento nessas condições representa obstáculo desproporcional ao acesso a cargos públicos e afronta princípios constitucionais como a legalidade e a isonomia.
Com o entendimento mantido pelo TJMG, a professora assegurou o direito de se afastar temporariamente do cargo para participar da formação exigida pela Polícia Militar de Goiás.
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