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Tribunal de Contas suspende crescimento das escolas cívico-militares e exige prestação de contas

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Tribunal de Contas suspende crescimento das escolas cívico-militares e exige prestação de contas
Divulgação TCEMG
Tribunal de Contas de Minas paralisa expansão das escolas cívico-militares.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (13/08), a paralisação da expansão da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”, do governo estadual. A medida liminar também prevê inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, a fim de subsidiar a decisão de mérito do processo pelos conselheiros. O governo estadual tem prazo de cinco dias para comprovar a paralisação do projeto.

O relator da Representação n. 1.192.308, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, apontou como motivos para a suspensão a ausência de lei estadual que ampare o programa, violação de instrumentos orçamentários vigentes, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual de 2025, falta de previsão específica para custeio do programa nas leis de diretrizes orçamentárias de 2025 e 2026, além do risco de retomada de consultas públicas para adesão de novas escolas ao projeto.

No voto, Monteiro determinou que o secretário de Estado de Educação forneça informações detalhadas sobre a execução atual do programa, incluindo: situação das nove escolas que adotam o modelo cívico-militar; custos de implementação e manutenção; forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; critérios de seleção e convocação desses profissionais; resultados pedagógicos baseados em dados objetivos; e planejamento orçamentário para futuras unidades, com documentação comprobatória.

Em relação às escolas já em funcionamento, o relator determinou que o Estado se abstenha de dar continuidade ao programa a partir do ano letivo de 2026, preservando as atividades planejadas para 2025.

A decisão cautelar foi referendada pelos conselheiros presentes, com voto divergente do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, que considerou que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.

A medida já está em vigor, e o processo segue em trâmite no TCEMG até o julgamento do mérito, cabendo recurso.
Fonte: TCEMG

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Gazeta de Varginha

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