Tribunal de Minas mantém decisão que responsabiliza condutor por danos a veículo segurado
gazetadevarginhasi
1 de set. de 2025
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Divulgação
Motorista deve ressarcir seguradora por acidente de trânsito em Betim, decide TJMG.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que um motorista deve ressarcir a seguradora responsável por um veículo envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão negou provimento ao recurso do condutor, mantendo sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim, que determinou o pagamento de R$ 6.523,39.
O caso ocorreu em fevereiro de 2022, quando o motorista de um Voyage trafegava por uma via da cidade durante forte chuva. Ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade, cujo condutor não conseguiu parar a tempo. A seguradora do Voyage prestou assistência ao veículo e acionou judicialmente o motorista do Jeep para ressarcimento dos gastos.
Durante o processo, o condutor do Jeep alegou que o Voyage teria freado bruscamente, isentando-se de responsabilidade. No entanto, o juízo de primeira instância, com base em provas documentais e no laudo pericial, concluiu que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do motorista do Jeep, que não respeitou a distância de segurança em um dia de chuvas fortes, e reconheceu o direito da seguradora ao ressarcimento.
Ao recorrer, o condutor manteve a negativa de culpa, mas o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou pela manutenção da decisão. “Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado. As fotos colacionadas aos autos mostram o veículo segurado no momento do acidente e na oficina, demonstrando as avarias, bem como depois de consertado”, destacou o desembargador.
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