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Tribunal reconhece falha do município e obriga providências para novo jazigo no cemitério São João Batista

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Tribunal reconhece falha do município e obriga providências para novo jazigo no cemitério São João Batista
Divulgação
TJMG determina que Matias Barbosa indenize família por falha na administração de cemitério.

Município pagará R$ 15 mil por danos morais e R$ 430,40 por despesas com jazigo provisório.

O município de Matias Barbosa terá de indenizar uma mulher que não conseguiu localizar o jazigo perpétuo da família no cemitério público São João Batista, após o falecimento da mãe. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença da primeira instância e fixou os valores de R$ 15 mil por danos morais e R$ 430,40 por danos materiais.

De acordo com o processo, o avô da autora adquiriu um jazigo perpétuo em 1960 e foi sepultado no local em 1967, junto com uma de suas filhas. Porém, em 2017, quando a mãe da autora faleceu, a administração do cemitério não encontrou o jazigo, e no local havia sido construído um túmulo de outra família. Por isso, a autora precisou enterrar a mãe em um jazigo provisório até que o cemitério providenciasse um novo local e localizasse os restos mortais da família.

O município alegou não haver provas de que os familiares estivessem no mesmo jazigo e atribuiu a responsabilidade à família, citando a falta de conservação do túmulo ao longo de meio século. Também destacou que os registros do cemitério anteriores a 1970 são precários, e o título de perpetuidade não continha número identificador da sepultura.

Sentença e recurso
Em 1ª Instância, o juízo entendeu que o município responde objetivamente por falhas na administração do cemitério e fixou indenização de R$ 60 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais. Determinou ainda que o município deveria escavar o lote para localizar os restos mortais e providenciar um novo jazigo.

No recurso, o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reduziu o valor do dano moral para R$ 15 mil, considerando a situação delicada da família, a ausência dos restos mortais e a capacidade financeira do município de pequeno porte.

O desembargador destacou que a responsabilidade do município se baseia na legislação que estabelece que pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Ele apontou falha na prestação do serviço público, evidenciada pela ausência de controle administrativo e de numeração dos jazigos, confirmada pelo próprio administrador do cemitério.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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