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TRT-MG condena empresa a pagar R$ 40 mil a operadora de telemarketing por assedio moral

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
TRT-MG condena empresa a pagar R$ 40 mil a operadora de telemarketing por assedio moral
Divulgação
Operadora de telemarketing sera indenizada em R$ 40 mil por assedio moral e doenca ocupacional em BH.

Uma operadora de telemarketing que atuava em Belo Horizonte sera indenizada em R$ 40 mil por danos morais e reconhecimento de doenca ocupacional, apos comprovacao de assedio moral sofrido no ambiente de trabalho. A decisao foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o processo, a trabalhadora, contratada para atender reclamacoes de clientes de um banco, era alvo constante de apelidos depreciativos, constrangimentos e pressao psicologica. Testemunhas confirmaram que ela era chamada de “duble de rico” por utilizar tenis de marca e se deslocar de taxi para o servico. As brincadeiras de mau gosto eram de conhecimento da chefia, conforme relatado nos autos.

Outro fator destacado pelo juiz Daniel Gomide Souza, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi a exposicao da profissional em rankings de desempenho, pratica considerada como fonte de constrangimento adicional e pressao sobre os empregados.

O magistrado ressaltou que a empresa alegou possuir canais internos para denuncias, mas que esses mecanismos nao foram suficientes para impedir a violacao dos direitos de personalidade da trabalhadora. “Nesse contexto, surge o dever de indenizar, eis que presentes o ilicito, a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e o nexo de causalidade”, afirmou na decisao.

A indenizacao inicial havia sido fixada em R$ 5 mil, mas, em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma aumentaram o valor para R$ 10 mil, alem de acrescentarem R$ 30 mil pelo reconhecimento de que a profissional desenvolveu um quadro de depressao e ansiedade associado as condicoes estressantes do trabalho.

Segundo o TRT-MG, o assedio moral se caracteriza por atos reiterados de violencia psicologica que buscam atingir a autoestima, a honra, a intimidade e a dignidade do trabalhador, podendo comprometer seu equilibrio emocional e sua saude.
Fonte: TRT

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