TRT-MG decide que sobrinho não tinha relação de emprego com tia idosa
gazetadevarginhasi
9 de set.
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TRT-MG nega vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, que não há vínculo de emprego entre um jovem e sua tia idosa, em julgamento realizado pela Nona Turma. A decisão reformou sentença anterior e acolheu o recurso da reclamada, com base nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem os requisitos para a caracterização da relação de emprego.
O autor da ação afirmou ter trabalhado como cuidador da tia por quase cinco anos, prestando assistência noturna e apoio pessoal. No entanto, a tia negou a existência de contrato de trabalho, argumentando que o sobrinho passou a pernoitar em sua residência a pedido da mãe dele, por conveniência de deslocamento, já que a casa ficava próxima a seu trabalho e atividades cotidianas. Segundo a defesa, o jovem tinha quarto próprio, chave da casa e liberdade de entrar e sair, sem qualquer subordinação ou obrigação formal.
O relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, destacou que a relação de emprego só se configura quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, elementos que não foram identificados no caso. Durante a fase de instrução, ficou comprovado que o autor apenas auxiliava a tia em tarefas pontuais, como buscar medicamentos, sem receber ordens diretas ou salário regular.
Outro ponto decisivo foi que a tia, lúcida e independente, já contava com o apoio de uma profissional durante o dia para serviços domésticos e acompanhamento. O próprio reclamante reconheceu que ela não necessitava de cuidados integrais. Além disso, no início do suposto vínculo, o jovem tinha apenas 15 anos e já atuava como aprendiz em uma farmácia, o que reforçou a ausência de relação trabalhista.
Uma testemunha chegou a declarar que o autor mencionava, entre amigos, receber valores para pernoitar na residência da tia, mas o depoimento foi considerado insuficiente, por ser indireto e de pessoa próxima ao reclamante.
Com esse conjunto de provas, os julgadores concluíram que a convivência tinha caráter estritamente familiar, afastando as condenações impostas na decisão de primeiro grau, inclusive quanto ao pagamento de honorários advocatícios. O processo havia tramitado no Posto Avançado de Piumhí, em Minas Gerais.
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