TRT-MG mantém decisão e nega vínculo empregatício entre esposa de pastor e igreja evangélica
31 de jul.
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Divulgação/Justiça entendeu que atuação da mulher ocorreu por convicção religiosa e apoio ao ministério do marido, sem caracterizar relação de emprego
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a esposa de um pastor evangélico e a Igreja do Evangelho Quadrangular.
Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que as atividades exercidas pela mulher decorreram de sua convicção religiosa e do papel desempenhado como esposa de pastor, não estando presentes os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a configuração de uma relação de emprego.
A decisão manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itajubá.
Mulher alegava que desempenhava atividades permanentes
Na ação, a autora afirmou que passou a exercer atividades permanentes na igreja após o marido assumir funções pastorais. Segundo ela, havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e integração à rotina da instituição religiosa.
Também sustentou que, embora não recebesse salário diretamente, a manutenção financeira da família dependia do trabalho desenvolvido pelo casal junto à congregação.
Atuação ocorreu por motivação religiosa
Relator do recurso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem ressaltou que o Judiciário deveria analisar apenas os aspectos jurídicos do caso, sem interferir em questões de natureza religiosa.
Segundo o magistrado, a própria autora declarou que sua participação nas atividades da igreja ocorreu para acompanhar o esposo e atender às atribuições inerentes à função de esposa de pastor.
Durante audiência, ela confirmou que nunca recebeu remuneração diretamente da instituição e que toda a ajuda financeira era destinada ao marido.
Trabalho voluntário afasta vínculo de emprego
Para o colegiado, as provas demonstraram que a atuação da autora estava ligada ao ministério religioso e à assistência espiritual, sem a existência de subordinação jurídica típica de uma relação trabalhista.
Na decisão, o relator destacou que o trabalho voluntário e motivado pela fé não configura contrato de emprego.
"O trabalho votivo, voluntário, afasta a subordinação jurídica, sobreposta pela de ordem moral, ou, noutros termos, consagrado à autoridade espiritual", registrou o desembargador.
O acórdão também afirma que a relação entre a autora e a igreja foi motivada por convicções pessoais e vocação religiosa, incompatíveis com a lógica contratual prevista na legislação trabalhista.
Ajuda financeira não possui natureza salarial
Outro ponto destacado pelos magistrados foi que eventual auxílio financeiro concedido ao pastor e à sua família possui caráter assistencial, destinado à manutenção da atividade religiosa, e não natureza salarial.
A decisão ainda cita precedente histórico do próprio TRT-MG, segundo o qual atividades voltadas à assistência espiritual e à propagação da fé não constituem objeto de contrato de trabalho, por não possuírem conteúdo economicamente avaliável e serem exercidas por livre manifestação de crença religiosa.
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