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TRT-MG nega indenização a motorista por câmeras na cabine de caminhão

  • 3 de mar.
  • 1 min de leitura
TRT-MG nega indenização a motorista por câmeras na cabine de caminhão
Divulgação
TRT-MG nega indenização a motorista que questionou câmeras na cabine de caminhão.

A Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiao manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais feito por um motorista que alegava violação de intimidade em razão da instalação de câmeras dentro da cabine do caminhão que conduzia.

Para os magistrados da Terceira Turma, não ficou comprovada conduta ilícita por parte da empregadora, empresa que atua no transporte de combustíveis, derivados de petróleo e álcool.

O caminhoneiro sustentou que os equipamentos funcionavam 24 horas por dia, inclusive durante períodos de descanso, alimentação e troca de roupas. Segundo ele, a cabine representava uma extensão forçada de sua moradia, especialmente diante da alegada insuficiência da verba de pernoite para custear hospedagens.

O trabalhador também afirmou que a empresa não apresentou prova de sua concordância formal com a vigilância por imagens e que o termo de treinamento juntado ao processo não autorizaria expressamente a filmagem. Na ação, defendeu que a conduta patronal configuraria assédio moral, gerando constrangimento, desconforto e humilhação, “sendo devida a indenização por violação à dignidade, nos termos do artigo 186 do CC”.

Ele pleiteou indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil, pedido que foi rejeitado pela Turma julgadora.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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