TRT-RS reverte justa causa de trabalhador que usou escavadeira para fugir de enchente
há 3 dias
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para sair, junto com colegas, de um local isolado por uma enchente.
De acordo com o processo, o empregado fez uso do equipamento da empresa para conseguir deixar a área atingida pelas águas, que estava sem acesso. A atitude ocorreu em um contexto de isolamento provocado pelas condições climáticas.
A empresa considerou a conduta irregular e aplicou a dispensa por justa causa, entendendo que houve uso indevido do maquinário.
Ao analisar o caso, a Turma do TRT-RS avaliou as circunstâncias em que o fato ocorreu. O entendimento foi de que o trabalhador utilizou o equipamento em uma situação excepcional, com o objetivo de deixar o local isolado pela enchente, juntamente com outros colegas.
A decisão considerou que não ficou configurada falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima aplicada pela empresa. Com isso, a justa causa foi afastada.
Com a reversão da penalidade, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias correspondentes a esse tipo de desligamento.
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