Tse ativa regras do defeso eleitoral para garantir equilíbrio nas eleições de 2026
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Divulgação/Defeso eleitoral entra em vigor e impõe regras à administração pública até outubro de 2026
Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições à administração pública até outubro de 2026.
Desde sábado (4), entra em vigor o chamado período de “defeso eleitoral”, que marca os três meses anteriores ao 1º turno das Eleições Gerais de 2026. As regras permanecem válidas até 25 de outubro e estabelecem uma série de restrições para agentes públicos em todo o país.
O conjunto de normas está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentado pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral). O objetivo é garantir equilíbrio entre candidaturas e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
As restrições se aplicam a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, além de órgãos da administração direta e indireta nas esferas federal e estadual.
Entre as principais regras, está a proibição de nomeações, contratações, exonerações sem justa causa e alterações na estrutura de pessoal, com exceções previstas para cargos comissionados, funções de confiança, decisões judiciais e casos de serviços essenciais autorizados.
Também ficam limitadas transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, além da proibição de publicidade institucional de atos, programas e campanhas de governo, salvo exceções legais como situações de emergência ou grave necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Outra vedação é a realização de pronunciamentos oficiais em rede de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes autorizados pelo TSE.
Os órgãos públicos também devem ajustar seus canais oficiais na internet, retirando elementos que possam identificar autoridades ou administrações em disputa eleitoral, mantendo apenas informações essenciais relacionadas à transparência e ao acesso público.
Ficam ainda proibidos eventos como inaugurações com shows artísticos pagos com recursos públicos, bem como a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma de candidatura e outras sanções por abuso de poder político.
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