TST afasta responsabilidade do COB por dívida trabalhista da Confederação de Handebol
gazetadevarginhasi
8 de set.
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu isentar o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) de responder solidariamente por dívidas trabalhistas da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) com uma fisioterapeuta. O colegiado entendeu que o repasse de recursos públicos por meio de convênios não gera obrigação automática do COB em relação a débitos da entidade beneficiada.
Na ação, a profissional relatou que começou a trabalhar para a CBHb em 2001 sem registro em carteira, passando a ter contratos de prestação de serviços a partir de 2007. Após sua dispensa em 2013, pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, além do pagamento de salários atrasados e outras parcelas. Como argumento, citou que prestou serviços à Seleção Brasileira Feminina de Handebol em Olimpíadas, Jogos Pan-Americanos e torneios internacionais, além de afirmar que tanto o Ministério do Esporte quanto o COB deveriam ser responsabilizados por repassar recursos à confederação.
A 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) havia negado o vínculo empregatício, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) responsabilizou solidariamente o COB e a confederação pelo pagamento. No entanto, ao analisar o caso, o TST acatou o recurso do comitê.
Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, os valores repassados ao longo dos convênios destinam-se a fomentar o desenvolvimento do handebol, e não a custear salários de profissionais. Para ele, a responsabilidade do COB não pode ser presumida, devendo decorrer de lei ou de ajuste formal entre as partes.
Com isso, a decisão da 7ª Turma afastou a obrigação do Comitê Olímpico Brasileiro no pagamento das dívidas trabalhistas, mantendo a responsabilidade apenas da Confederação Brasileira de Handebol.
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