TST analisa se sindicatos precisam comprovar hipossuficiência para obter gratuidade
- gazetadevarginhasi
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TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre gratuidade de justiça para sindicatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo para manifestações de pessoas, órgãos e entidades no julgamento de recurso que trata dos critérios para concessão da gratuidade de justiça a sindicatos que atuam como substitutos processuais. O caso foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep–0010502-23.2022.5.03.0097), o que significa que a decisão terá efeito vinculante e será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
A questão central a ser decidida é se a gratuidade de justiça para sindicatos requer comprovação inequívoca de que a entidade não pode arcar com os custos do processo sem comprometer sua atividade, ou se basta a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
As manifestações devem ser protocoladas no próprio processo no prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do edital, ocorrida em 23 de maio de 2025. Entidades interessadas também podem solicitar participação como amicus curiae para fornecer subsídios à resolução do caso, sob relatoria da ministra Agra Belmonte.
Outros editaisNa mesma data, o TST publicou mais três editais sobre temas a serem julgados como recursos repetitivos:
Depoimento de testemunhas: discute se a recusa do juiz em ouvir as partes sem justificativa fere o direito de defesa.
Contrato de facção: avalia se esse tipo de contrato configura terceirização e a eventual responsabilidade do contratante.
Parcelas da CEF: define a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da vantagem pessoal (VP) de empregados admitidos até julho de 1998.
Fonte: TST
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