TST autoriza penhora de até 50% dos rendimentos de motoristas da Uber e iFood
gazetadevarginhasi
31 de jul.
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TST autoriza penhora de até 50% dos rendimentos de devedores vinculados a Uber e iFood.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para verificar se dois devedores em ação trabalhista estão cadastrados como motoristas ou entregadores. A medida visa identificar rendimentos que podem ser penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas, com limite de até 50% dos ganhos líquidos, garantindo o recebimento de pelo menos um salário mínimo aos executados.
O caso envolve uma ação ajuizada em 2012 contra um restaurante de São José (SC), condenado a pagar parcelas a uma ex-empregada. Como a dívida não foi quitada e a microempresa não possuía bens penhoráveis, a execução foi direcionada aos sócios do estabelecimento. Em 2024, diante da inadimplência, a trabalhadora solicitou à Vara do Trabalho que intimasse Uber e iFood para confirmar se os devedores estavam ativos nas plataformas, possibilitando a penhora de parte de seus rendimentos.
Pedidos anteriores foram negados pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que argumentaram que rendimentos provenientes de aplicativos de transporte e entrega são de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis, com base no Código de Processo Civil (artigo 833).
Porém, ao analisar o recurso, o ministro relator Sergio Pinto Martins ressaltou que o CPC de 2015 ampliou a possibilidade de penhora sobre créditos trabalhistas, que possuem natureza alimentar, autorizando a retenção parcial para pagamento de dívidas. O entendimento foi consolidado na tese jurídica vinculante do Tema Repetitivo 75 do TST, que permite a penhora de até metade dos rendimentos líquidos, desde que o devedor receba no mínimo um salário mínimo.
Dessa forma, a Oitava Turma determinou que, caso seja comprovada a existência de rendimentos junto à Uber e iFood, a penhora deve ser efetuada imediatamente, respeitando os limites estabelecidos. A decisão foi unânime.
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