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TST confirma indenização a familiares de eletricista vítima de grave acidente, mesmo sem óbito

  • gazetadevarginhasi
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
TST confirma indenização a familiares de eletricista vítima de grave acidente, mesmo sem óbito
Divulgação
TST mantém indenização a familiares de eletricista vítima de grave acidente de trabalho.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil e confirmou o pagamento de indenização à família de um eletricista que sofreu um grave acidente de trabalho, mesmo ele tendo sobrevivido ao episódio. Para o colegiado, os danos morais sofridos pelos familiares — conhecidos como dano moral em ricochete — são independentes do desfecho fatal.

O eletricista sofreu o acidente em fevereiro de 2017, após uma explosão em um painel elétrico de uma unidade da Lactalis em Ijuí (RS), ficando com 45% do corpo queimado. Após 28 dias em coma e seis meses internado, ele passou a depender de cuidados diários da família, além de enfrentar complicações severas, como problemas renais e necessidade de drenagem contínua devido a uma fístula biliar, com indicação de transplante de fígado.

A Lactalis alegou que apenas a morte do trabalhador daria legitimidade à família para requerer indenização, defendendo que o pedido representaria uma compensação duplicada. Porém, a Vara do Trabalho de Ijuí reconheceu a legitimidade dos familiares e condenou a empresa a pagar R$ 500 mil ao eletricista, R$ 200 mil aos pais e R$ 100 mil para cada irmão e avós.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão, esclarecendo que a legitimidade para pleitear a indenização não depende de dependência econômica, mas do vínculo afetivo, caracterizando o dano moral por ricochete — o sofrimento causado aos familiares pelo acompanhamento médico, deslocamentos e perda da convivência.

No TST, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, reforçou que o dano moral em ricochete não se restringe a casos de morte, tratando-se do direito autônomo dos familiares. Ele ainda explicou que não há reparação múltipla indevida, pois o dano direto é da vítima e o dano em ricochete é dos familiares próximos, que suportaram consequências distintas.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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