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TST decide que BV Financeira deve responder em acao sobre negativacao de trabalhadores

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura
TST decide que BV Financeira deve responder em acao sobre negativacao de trabalhadores
Divulgação
TST mantem BV Financeira em acao sobre negativacao de trabalhadores.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a BV Financeira deve permanecer como parte em uma acao civil publica que discute a inclusao de empregados da Cemon Engenharia e Construcao Ltda., de Carmopolis (SE), em cadastros de inadimplentes. Os trabalhadores foram negativados mesmo tendo parcelas de emprestimos consignados descontadas em folha, porque a empresa nao repassava os valores a instituicao financeira.

A acao foi proposta em 2014 pelo Ministerio Publico do Trabalho (MPT), que pediu, entre outras medidas, que a BV deixasse de inscrever os funcionarios em cadastros restritivos de credito e fosse condenada por dano moral coletivo.

Em primeira instancia, a financeira foi condenada e proibida de manter a negativacao dos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Regiao (SE), no entanto, entendeu que a responsabilidade era exclusiva da construtora e retirou a BV do processo. O MPT recorreu ao TST.

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, aplicou a chamada “teoria da afirmacao”, segundo a qual a legitimidade das partes deve ser analisada com base nos fatos alegados na peticao inicial. De acordo com ele, a avaliacao sobre a procedencia do pedido e a veracidade dos fatos pertence ao merito da causa, e nao a etapa de admissibilidade.

Assim, por ter sido apontada como corresponsavel pela negativacao dos trabalhadores, a BV Financeira deve integrar a acao, mesmo que, ao final do julgamento, se conclua pela sua inexistencia de responsabilidade.
Fonte: TST

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