TST decide que Raízen não é responsável por segurança de caminhões terceirizados
gazetadevarginhasi
18 de set.
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TST afasta responsabilidade da Raízen por segurança em caminhões de transporte de cana.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Raízen Centro-Sul Paulista S.A. não pode ser responsabilizada pela adoção de medidas de segurança em caminhões usados no transporte de cana-de-açúcar para sua agroindústria. O colegiado entendeu que o contrato firmado com as transportadoras tem natureza comercial e que os veículos não pertencem à empresa.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ajuizado uma ação civil pública em 2022, alegando que empresas do setor em São Paulo transportavam cargas acima do peso permitido, expondo motoristas a riscos. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) condenou a Raízen a cumprir diversas obrigações, como identificar o limite máximo de carga nos veículos e proibir transporte em caminhões com configurações não homologadas.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, destacando que tais medidas cabem exclusivamente aos proprietários dos veículos. Para o TRT, são “obrigações personalíssimas dos donos dos caminhões”.
Ao analisar o recurso do MPT, o ministro relator Breno Medeiros lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que regula os contratos de transporte e afasta vínculo empregatício entre motoristas e empresas contratantes. O TST também firmou entendimento semelhante (Tema 59), reforçando que esse tipo de contrato é de natureza comercial, o que impede a responsabilização solidária da contratante.
Com isso, ficou mantida a decisão de que a Raízen não deve responder pelas condições de segurança dos caminhões utilizados no transporte de sua produção.
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