TST Determina Reintegração de Técnico da Sanepar em Decisão Baseada em Entendimento do STF
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Em decisão histórica, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a anulação da dispensa de um técnico da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e ordenou sua reintegração ao cargo. O caso, que remonta à dispensa ocorrida logo após sua aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ganhou novo significado após o colegiado aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O técnico, que se aposentou em março de 2008 após 28 anos de serviços prestados à Sanepar, foi demitido sob a alegação de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com os vencimentos do emprego público. A dispensa justificava-se numa interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente à época, que admitia o término do contrato de trabalho dos servidores ao atingirem a aposentadoria, sem o pagamento das verbas rescisórias.
No entanto, em 2013, o STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos que fundamentavam tal prática. Segundo informações, após essa decisão, a empresa revisou seu procedimento interno e decidiu, por meio de estudos técnicos, efetuar a demissão dos empregados que se enquadravam na hipótese, medida que o técnico denunciou como discriminatória e abusiva.
Apesar dos entendimentos favoráveis nos tribunais de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o recurso de revista apresentado pelo trabalhador foi acolhido de forma unânime pelo TST. O relator, ministro Dezena da Silva, enfatizou que a tese firmada pelo STF – conforme o Tema 606 da repercussão geral – veda a dispensa com fundamento na suposta impossibilidade de acumular a aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público, salvo exceção para aposentadorias concedidas antes da reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
A decisão do TST não só reintegra o técnico ao serviço, como também obriga a Sanepar a recolher todas as parcelas salariais referentes ao período de afastamento, reafirmando a proteção aos direitos dos trabalhadores na esfera do serviço público.
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