TST mantém acordo trabalhista após comerciante alegar falsificação de assinatura sem provas
gazetadevarginhasi
27 de ago.
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TST rejeita pedido de comerciante para anular acordo trabalhista por suposta falsificação de assinatura.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SD-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um comerciante de São Paulo (SP) que buscava anular um acordo trabalhista firmado com uma ex-empregadora. O trabalhador alegava que sua assinatura teria sido falsificada pela empresa, mas não apresentou provas para comprovar a alegação de fraude processual. O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo a ação rescisória, ajuizada em novembro de 2022, o comerciante afirmou que a empresa teria falsificado sua assinatura em diversos documentos, incluindo procuração, declaração de pobreza e o próprio termo de acordo, sem seu consentimento. Ele sustentava ainda que a empresa e a advogada responsável teriam atuado de forma coordenada para efetivar a suposta fraude.
Em defesa, a empresa e a advogada argumentaram que o trabalhador recebeu integralmente os valores previstos no acordo e que o pedido de anulação refletia apenas arrependimento tardio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou improcedente a ação. A decisão levou em conta a existência de comprovantes de depósito feitos em nome do trabalhador, correspondentes aos valores acordados na homologação judicial.
Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Morgana Richa, destacou que não foi instaurado nenhum incidente de falsidade documental capaz de comprovar efetivamente a suposta falsificação da assinatura. Ao contrário, os documentos apresentados indicavam que o comerciante tinha conhecimento da audiência judicial e dos termos do acordo.
Dessa forma, o TST manteve a homologação do acordo trabalhista, reforçando que alegações de fraude devem ser devidamente comprovadas para surtirem efeito jurídico.
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