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TST mantém justa causa de bancário por desvios em saques na Caixa

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
TST mantém justa causa de bancário por desvios em saques na Caixa
Divulgação
TST mantém demissão por justa causa de bancário da Caixa acusado de desviar valores de clientes.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), dispensado por improbidade após ser acusado de realizar pequenos desvios em saques e pagamentos de clientes na agência em que atuava, em Joinville (SC). A defesa alegava nulidades no processo administrativo que resultou na demissão, mas a Justiça concluiu que o procedimento foi regular e respeitou os direitos do investigado.

O funcionário trabalhou na instituição entre 2012 e 2016 e passou a ser alvo de questionamentos em 2015, quando começaram a surgir reclamações de clientes sobre troco incorreto e saques com valores entregues abaixo do solicitado. Em apenas quatro dias, o gerente-geral identificou cinco ocorrências semelhantes, com diferenças que variavam entre R$ 500 e R$ 1.115.

De acordo com a CEF, o ex-bancário teria orientado um recepcionista a direcionar as reclamações a ele, permitindo que os ajustes fossem feitos apenas aos clientes que retornassem para reclamar. Com base em registros da caixa e imagens de câmeras de segurança, o banco apontou uma conduta frequente de depósitos inferiores ao valor do saque, especialmente em transações de FGTS, com diferenças de R$ 50 a R$ 100 não entregues aos clientes.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que houve cerceamento de defesa durante o processo administrativo, além da desconsideração de provas relevantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, concluiu que não foram constatadas irregularidades no procedimento disciplinar interno da Caixa.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, ressaltou que o bancário teve todas as garantias asseguradas, como o direito à notificação formal, apresentação de defesa escrita, assistência de advogado e possibilidade de recurso durante o trâmite do processo. Para ela, “não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Com isso, a demissão por justa causa foi mantida.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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