TST mantém justa causa de bancário por desvios em saques na Caixa
gazetadevarginhasi
4 de ago.
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Divulgação
TST mantém demissão por justa causa de bancário da Caixa acusado de desviar valores de clientes.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), dispensado por improbidade após ser acusado de realizar pequenos desvios em saques e pagamentos de clientes na agência em que atuava, em Joinville (SC). A defesa alegava nulidades no processo administrativo que resultou na demissão, mas a Justiça concluiu que o procedimento foi regular e respeitou os direitos do investigado.
O funcionário trabalhou na instituição entre 2012 e 2016 e passou a ser alvo de questionamentos em 2015, quando começaram a surgir reclamações de clientes sobre troco incorreto e saques com valores entregues abaixo do solicitado. Em apenas quatro dias, o gerente-geral identificou cinco ocorrências semelhantes, com diferenças que variavam entre R$ 500 e R$ 1.115.
De acordo com a CEF, o ex-bancário teria orientado um recepcionista a direcionar as reclamações a ele, permitindo que os ajustes fossem feitos apenas aos clientes que retornassem para reclamar. Com base em registros da caixa e imagens de câmeras de segurança, o banco apontou uma conduta frequente de depósitos inferiores ao valor do saque, especialmente em transações de FGTS, com diferenças de R$ 50 a R$ 100 não entregues aos clientes.
Em sua defesa, o trabalhador alegou que houve cerceamento de defesa durante o processo administrativo, além da desconsideração de provas relevantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, concluiu que não foram constatadas irregularidades no procedimento disciplinar interno da Caixa.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, ressaltou que o bancário teve todas as garantias asseguradas, como o direito à notificação formal, apresentação de defesa escrita, assistência de advogado e possibilidade de recurso durante o trâmite do processo. Para ela, “não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
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