TST reconhece direito de professora a horas extras por trabalho em plataforma digital
gazetadevarginhasi
há 4 dias
2 min de leitura
Divulgação
Professora consegue direito a horas extras por trabalho em plataforma digital, decide TST.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por maioria, o direito de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), ao pagamento de horas extras referentes às atividades realizadas em plataforma digital de ensino. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (28) e reformou decisão anterior da Quinta Turma da Corte.
A professora, que atua nos cursos de Fisioterapia e Enfermagem desde 1996, alegou que, com a implantação de um novo modelo pedagógico informatizado a partir de 2008, passou a desempenhar funções adicionais fora da sala de aula. Entre elas, estavam a preparação e inserção de material didático na plataforma, o controle de frequência e a elaboração de provas e exercícios, todas com exigências técnicas específicas. A docente também relatou atendimento frequente aos alunos para esclarecimento de dúvidas, inclusive aos fins de semana.
A instituição de ensino, por sua vez, sustentou que a mudança consistiu apenas na substituição das ferramentas utilizadas pelos professores, decorrente da modernização tecnológica, sem impacto nas atribuições contratuais.
A 4ª Vara do Trabalho de Bauru havia negado o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu a decisão, reconhecendo que as novas funções extrapolavam as atividades extraclasse previstas em norma coletiva. A instituição recorreu ao TST e obteve vitória parcial na Quinta Turma, o que levou a professora a apresentar embargos à SDI-1.
Relator do caso, o ministro Hugo Scheuermann ressaltou que a atuação da docente no ambiente virtual exigia responsabilidades que iam além da simples transposição do conteúdo para o meio digital. Ele frisou que a preparação técnica e o atendimento fora do horário de aula não se confundem com a hora-aula prevista no artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” tratada em acordos coletivos.
Com esse entendimento, o colegiado considerou que houve efetivo aumento de carga horária e de atribuições, reconhecendo o direito à remuneração pelas horas extras.
Votaram contra o reconhecimento os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.
Comments