Tutor é condenado após manter quatro cães confinados em varanda de 5 metros quadrados
há 3 horas
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Justiça condena tutor que mantinha cães em situação extrema de abandono na capital mineira.
Cães desnutridos e infestados por pulgas levaram homem à condenação por maus-tratos em BH.
Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por maus-tratos contra quatro cães mantidos em condições precárias em uma residência no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da capital.
Segundo a sentença, os animais eram mantidos confinados em uma varanda de aproximadamente cinco metros quadrados, sem acesso adequado à água e alimentação. A pena aplicada foi de três meses de detenção em regime aberto, posteriormente convertida em pagamento equivalente a um salário mínimo destinado a uma entidade social. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por danos ambientais coletivos, valor que será destinado a uma instituição de proteção animal.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a situação dos cães já causava preocupação entre vizinhos e pessoas que circulavam pela Rua Bolívia, onde fica o imóvel. Durante fiscalização realizada pela Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna, os policiais encontraram os animais extremamente magros, agitados e infestados por pulgas e carrapatos.
No pequeno espaço havia apenas uma casinha de madeira, considerada insuficiente para abrigar os quatro cães, além de uma vasilha com pouca água e uma panela contendo restos de angu ressecado.
Durante a ação policial, uma das cadelas chegou a cair da varanda do segundo andar devido ao nível de estresse provocado pelo confinamento. Testemunhas relataram que moradores vizinhos utilizavam escadas para jogar água e ração por cima do muro na tentativa de evitar que os animais morressem de fome.
Conforme os depoimentos, os cães eram saudáveis anteriormente, mas passaram a sofrer abandono e negligência após o tutor enfrentar o término de um relacionamento amoroso. Os animais teriam sido deixados expostos ao sol e à chuva, sem qualquer assistência.
Uma investigadora que participou da ocorrência, e que possui formação em Medicina Veterinária, constatou sinais evidentes de desnutrição crônica nos cães.
Durante a investigação, o homem alegou dificuldades financeiras e afirmou que fornecia ração e angu aos animais, mas disse não possuir condições para custear alimentação adequada ou atendimento veterinário. No entanto, ele não compareceu às audiências judiciais e teve a revelia decretada.
Na decisão, o magistrado destacou que problemas financeiros não justificam a prática do crime. Segundo o juiz, ficou caracterizado o chamado “dolo eventual”, uma vez que o tutor tinha consciência de que não possuía condições mínimas de garantir o bem-estar dos animais, mas ainda assim manteve os cães sob sua responsabilidade em situação contínua de sofrimento.
“A precariedade econômica, por si só, não constitui causa excludente de tipicidade ou culpabilidade”, concluiu o magistrado.
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