Técnica de enfermagem será indenizada após demissão sem provas por morte de paciente
gazetadevarginhasi
26 de jun.
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Divulgação
Técnica de enfermagem será indenizada após demissão por justa causa sem provas em hospital de Porto Alegre.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), a indenizar uma técnica de enfermagem que foi demitida por justa causa sob a acusação de causar a morte de um paciente. A decisão reconheceu que a penalidade foi aplicada sem abertura de sindicância interna nem comunicação do fato às autoridades competentes, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador.
O caso remonta a outubro de 2008, quando a profissional — admitida por concurso público em 1993 — foi acusada de negligência ao instalar oxigênio em um paciente que sofreu parada cardiorrespiratória. O hospital alegou que a conduta da técnica teria contribuído para o óbito e aplicou a dispensa por justa causa com base no relato de uma única enfermeira envolvida na ocorrência.
Na ação trabalhista, a profissional pediu reintegração ao cargo e indenização por danos morais. Ela afirmou que sempre desempenhou suas funções com zelo e que a acusação de responsabilidade por uma morte foi uma injustiça que feriu sua honra e trajetória de 15 anos de serviço.
A 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concluiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão e sequer instaurou processo interno para apurar os fatos. A dispensa foi considerada arbitrária e fundamentada exclusivamente na interpretação subjetiva da enfermeira. A sentença negou a reintegração, mas condenou o hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No TST, o relator do recurso, ministro Evandro Valadão, reafirmou que a administração pública, ao justificar uma dispensa por justa causa, está vinculada às razões alegadas. A ausência de comprovação torna o ato nulo e gera direito à reintegração e às verbas correspondentes ao período de afastamento. Valadão destacou ainda que, embora a reversão da justa causa por si só não justifique indenização, no caso em análise houve violação à dignidade da trabalhadora, o que configurou abuso de direito e exigiu reparação.
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