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Técnica de enfermagem será indenizada após demissão sem provas por morte de paciente

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura
Técnica de enfermagem será indenizada após demissão sem provas por morte de paciente
Divulgação
Técnica de enfermagem será indenizada após demissão por justa causa sem provas em hospital de Porto Alegre.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), a indenizar uma técnica de enfermagem que foi demitida por justa causa sob a acusação de causar a morte de um paciente. A decisão reconheceu que a penalidade foi aplicada sem abertura de sindicância interna nem comunicação do fato às autoridades competentes, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador.

O caso remonta a outubro de 2008, quando a profissional — admitida por concurso público em 1993 — foi acusada de negligência ao instalar oxigênio em um paciente que sofreu parada cardiorrespiratória. O hospital alegou que a conduta da técnica teria contribuído para o óbito e aplicou a dispensa por justa causa com base no relato de uma única enfermeira envolvida na ocorrência.

Na ação trabalhista, a profissional pediu reintegração ao cargo e indenização por danos morais. Ela afirmou que sempre desempenhou suas funções com zelo e que a acusação de responsabilidade por uma morte foi uma injustiça que feriu sua honra e trajetória de 15 anos de serviço.

A 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concluiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão e sequer instaurou processo interno para apurar os fatos. A dispensa foi considerada arbitrária e fundamentada exclusivamente na interpretação subjetiva da enfermeira. A sentença negou a reintegração, mas condenou o hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No TST, o relator do recurso, ministro Evandro Valadão, reafirmou que a administração pública, ao justificar uma dispensa por justa causa, está vinculada às razões alegadas. A ausência de comprovação torna o ato nulo e gera direito à reintegração e às verbas correspondentes ao período de afastamento. Valadão destacou ainda que, embora a reversão da justa causa por si só não justifique indenização, no caso em análise houve violação à dignidade da trabalhadora, o que configurou abuso de direito e exigiu reparação.
A decisão da 7ª Turma do TST foi unânime.
Fonte: TST

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